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Thursday, May 27, 2010

Maus-tratos a animais nos Açores -Grupo pelo Bem-estar Animal - Amigos dos Açores


GNR aumenta registo de maus-tratos a animais domésticos.
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Sunday, May 2, 2010

Não matarás

Não Matarás from Zaire on Vimeo.


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Thursday, July 16, 2009

Circulação de Animais de Circo

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

12. Decreto-Lei que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais, entre Estados-membros, aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições, números com animais e manifestações similares em território nacional

Este Decreto-Lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes de um Regulamento comunitário que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados-membros, bem como a circulação no território nacional e as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.

O diploma vem, também, aprovar as normas a que obedecem a identificação, o registo, a circulação e a protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.

Com esta iniciativa legislativa, visa-se garantir a harmonização das normas relativas a esta matéria, promover a salvaguarda da saúde pública e permitir o controlo do tráfico ilegal de animais.


http://www.governo.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090716.aspx

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Wednesday, July 15, 2009

Vá de férias e leve os animais consigo

Viajar com amigos de quatro patas requer mais planeamento mas não é impossível.

Para as pessoas que têm animais de estimação, viajar implica um planeamento maior: transporte, alojamento e actividades, tudo é condicionado pelos companheiros de quatro patas.

Há duas possibilidades: deixá-los num hotel para animais e viajar sem eles ou levá-los consigo nas férias. Abandonar não é opção.

O site Bichara.net, por exemplo, dispõe de um catálogo de destinos e de hotéis que aceitam animais entre Portugal e o Brasil. Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Ilha de São Miguel, Ilha do Faial, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu figuram neste mapa. Já do outro lado do oceano, também são muitas as possibilidades: desde a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro ao encantador estado da Bahia.

Mais:
http://jn.sapo.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1308410&dossier=Viva%20%2B%20Ver%E3o
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Monday, April 13, 2009

2ª Fase do concurso dos CTT (VOTEM PELOS ANIMAIS)

Só passam os 10 primeiros, estão várias categorias de animais abandonados a concurso!

Podem votar em todos, apenas um voto em cada um, e se tiverem mais de uma conta de email.

http://www.irrequietos.com/aquihaselo/StampRanking.aspx
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Sunday, April 12, 2009

O direito de propriedade (Objecto do direito de propriedade)

"Podem ser adquiridos por ocupação os animais e outras coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
Os animais bravios habituados a certa guarida, ordenada por indústria do homem, que mudem para outra guarida de diverso dono ficam pertencendo a este, se não puderem ser individualmente reconhecidos; no caso contrário, pode o antigo dono recuperá-los, contanto que o faça sem prejuízo do outro.
Provando-se, porém, que os animais foram atraídos por fraude ou artifício do dono da guarida onde se hajam acolhido, é este obrigado a entregá-los ao antigo dono, ou a pagar-lhe em triplo o valor deles, se lhe não for possível restituí-los.
No que se refere aos animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que o seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre. "

Leia mais

Jornal da Madeira - www.jornaldamadeira.pt - Edição Online
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