GNR aumenta registo de maus-tratos a animais domésticos.
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Thursday, May 27, 2010
Sunday, May 2, 2010
Não matarás
Thursday, July 16, 2009
Circulação de Animais de Circo
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
12. Decreto-Lei que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais, entre Estados-membros, aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições, números com animais e manifestações similares em território nacional
Este Decreto-Lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes de um Regulamento comunitário que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados-membros, bem como a circulação no território nacional e as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.
O diploma vem, também, aprovar as normas a que obedecem a identificação, o registo, a circulação e a protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
Com esta iniciativa legislativa, visa-se garantir a harmonização das normas relativas a esta matéria, promover a salvaguarda da saúde pública e permitir o controlo do tráfico ilegal de animais.
http://www.governo.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090716.aspx

12. Decreto-Lei que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais, entre Estados-membros, aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições, números com animais e manifestações similares em território nacional
Este Decreto-Lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes de um Regulamento comunitário que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados-membros, bem como a circulação no território nacional e as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.
O diploma vem, também, aprovar as normas a que obedecem a identificação, o registo, a circulação e a protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.
Com esta iniciativa legislativa, visa-se garantir a harmonização das normas relativas a esta matéria, promover a salvaguarda da saúde pública e permitir o controlo do tráfico ilegal de animais.
http://www.governo.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090716.aspx
Circulação de Animais de Circo
Wednesday, July 15, 2009
Vá de férias e leve os animais consigo
Viajar com amigos de quatro patas requer mais planeamento mas não é impossível.
Para as pessoas que têm animais de estimação, viajar implica um planeamento maior: transporte, alojamento e actividades, tudo é condicionado pelos companheiros de quatro patas.
Há duas possibilidades: deixá-los num hotel para animais e viajar sem eles ou levá-los consigo nas férias. Abandonar não é opção.
O site Bichara.net, por exemplo, dispõe de um catálogo de destinos e de hotéis que aceitam animais entre Portugal e o Brasil. Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Ilha de São Miguel, Ilha do Faial, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu figuram neste mapa. Já do outro lado do oceano, também são muitas as possibilidades: desde a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro ao encantador estado da Bahia.
Mais:
http://jn.sapo.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1308410&dossier=Viva%20%2B%20Ver%E3o

Para as pessoas que têm animais de estimação, viajar implica um planeamento maior: transporte, alojamento e actividades, tudo é condicionado pelos companheiros de quatro patas.
Há duas possibilidades: deixá-los num hotel para animais e viajar sem eles ou levá-los consigo nas férias. Abandonar não é opção.
O site Bichara.net, por exemplo, dispõe de um catálogo de destinos e de hotéis que aceitam animais entre Portugal e o Brasil. Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Ilha de São Miguel, Ilha do Faial, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu figuram neste mapa. Já do outro lado do oceano, também são muitas as possibilidades: desde a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro ao encantador estado da Bahia.
Mais:
http://jn.sapo.pt/Dossies/dossie.aspx?content_id=1308410&dossier=Viva%20%2B%20Ver%E3o
Vá de férias e leve os animais consigo
Monday, April 13, 2009
2ª Fase do concurso dos CTT (VOTEM PELOS ANIMAIS)
Só passam os 10 primeiros, estão várias categorias de animais abandonados a concurso!
Podem votar em todos, apenas um voto em cada um, e se tiverem mais de uma conta de email.
http://www.irrequietos.com/aquihaselo/StampRanking.aspx

Podem votar em todos, apenas um voto em cada um, e se tiverem mais de uma conta de email.
http://www.irrequietos.com/aquihaselo/StampRanking.aspx
2ª Fase do concurso dos CTT (VOTEM PELOS ANIMAIS)
Sunday, April 12, 2009
O direito de propriedade (Objecto do direito de propriedade)
"Podem ser adquiridos por ocupação os animais e outras coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
Os animais bravios habituados a certa guarida, ordenada por indústria do homem, que mudem para outra guarida de diverso dono ficam pertencendo a este, se não puderem ser individualmente reconhecidos; no caso contrário, pode o antigo dono recuperá-los, contanto que o faça sem prejuízo do outro.
Provando-se, porém, que os animais foram atraídos por fraude ou artifício do dono da guarida onde se hajam acolhido, é este obrigado a entregá-los ao antigo dono, ou a pagar-lhe em triplo o valor deles, se lhe não for possível restituí-los.
No que se refere aos animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que o seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre. "
Leia mais
Jornal da Madeira - www.jornaldamadeira.pt - Edição Online

A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
Os animais bravios habituados a certa guarida, ordenada por indústria do homem, que mudem para outra guarida de diverso dono ficam pertencendo a este, se não puderem ser individualmente reconhecidos; no caso contrário, pode o antigo dono recuperá-los, contanto que o faça sem prejuízo do outro.
Provando-se, porém, que os animais foram atraídos por fraude ou artifício do dono da guarida onde se hajam acolhido, é este obrigado a entregá-los ao antigo dono, ou a pagar-lhe em triplo o valor deles, se lhe não for possível restituí-los.
No que se refere aos animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que o seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre. "
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O direito de propriedade (Objecto do direito de propriedade)
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