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Thursday, October 28, 2010

Petição Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil

Petição Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil

Para:Presidente da Republica, Primeiro Ministro, Assembleia da Republica

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro



Assunto: Aprovação da Proposta para Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil apresentado pelo Ministério da Justiça


Nós, cidadãos portugueses e do Mundo, que estendemos a nossa percepção racional, lógica e emotiva, aos restantes habitantes de Portugal e do Mundo, tomamos lamentavelmente conhecimento que o Código Civil Português reconhece como mera propriedade – como coisas – os animais. Assim, somos a comunicar-lhes a nossa profunda indignação pela forma simplista como a Lei NÃO prevê o tratamento ético dos animais.

Mais grave ainda é verificar que a Proposta apresentada em Maio de 2008 pelo Ministério da Justiça, foi tão pouco divulgada que corre neste momento o risco de ser arquivada por falta de apoio. Proposta essa que visa atribuir aos animais um estatuto diferente do das coisas, introduzindo o conceito (já há muito devido) de animal como ser sensível, e aproximar-nos juridicamente da realidade social que vivemos.
Estão V/Exas dispostas a correr o risco de lhes ser imputada a responsabilidade deste “Veto de Bolso”?

Embora a linguagem jurídica preveja “usos” para a linguagem corrente que não os que são usualmente empregues, não é uma linguagem fechada. Não atribui sentimentos ou denotações aleatórios, respeita a conotação que se tem como implentada, aceite e acessível. É possível distinguir entre “coisa” e “ser” de forma clara, seja em linguagem jurídica ou nas palavras de um leigo. Nem há tão pouco tempo discutiu-se de forma (por vezes redutora e simplista) a interrupção voluntária da gravidez... Discutiu-se o “instante” da criação de vida, discutiu-se “homicídio”, discutiu-se “personalidade jurídica”, discutiu-se direito à vida, direito de opção, direito a não fazer um nascituro pagar pela inconsciência dos progenitores... Em suma, lutámos pela nossa consciência, pela vida de nascituros e sobrevivência de famílias. Como é possível que tudo isso se esqueça e se abdique do direito a serem reconhecidas como SERES VIVOS E SENSÍVEIS, criaturas que fazem parte do nosso planeta, da nossa vida, do nosso imaginário. Sua Exa., o Sr. Presidente da República, disse, a 20 de Novembro de 2009, na sessão de abertura da última etapa do programa do Ano Internacional do Planeta Terra, «Não somos donos da terra, mas apenas seus hóspedes transitórios». Devemos, portanto, depreender que o planeta é uma coisa, os seus ecossistemas são outra?!

Nas escolas sensibilizamos as nossas crianças para o cuidado com o único planeta que temos e tudo o que o constitui, atribuímos medalhas de ouro ao nosso zoo. Cavalos, gatos, cães, golfinhos, etc., são usados como ferramentas pedagógicas e terapêuticas no trabalho com crianças e adultos com deficiências. Temos cães guia e de guarda. Os treinadores de cães-cadáver e de socorro reconhecem a necessidade de encenar situações de socorro bem sucedidas em palcos de tragédias, para evitar que os animais fiquem deprimidos. Há gatos que não abandonam a campa dos donos, cavalos que morrem de corações partidos por mudarem de mãos, pássaros que enlouquecem por falta de contacto e carinho... Terá alguém vivido sem nunca ter contacto com um animal? ... Aquela, que é uma característica indissociável do animal irracional: a inocência... Conseguirá alguém, genuinamente, IGNORÁ-LA? Depois de décadas destas realidades espalhadas pelo mundo, justifica-se que a Proposta de 2008 ainda esteja em estudo?!

Todos os Verões há campanhas de sensibilização contra o abandono de animais de companhia e os canis estão lotados... Todos os dias é possível ter conhecimento de mais uma campanha de adopção, vacinação, chipagem e esterilização. Nada disto instituído, nada disto como parte de uma engrenagem estatal. Se a regulamentação não existir, se a legislação não for adequada, o seu incumprimento sai impune.

É possível assistir a um programa britânico, chamado “Hospital dos Animais”, num dos canais da SIC. Neste, acompanhamos as (várias!) equipas da RSPCA (Royal Society for the Prevention of Animal Cruelty) nas suas saídas de inspecção e socorro. Vamos realmente esquecer uma proposta e colocar-nos novamente atrás da realidade humana de outros países? Sabe V/ Exa que um animal que tenha sido atropelado e que resista, não é visto por nenhum dos serviços de emergência (Bombeiros, polícia, protecção civil) como uma emergência, que o seu transporte e tratamento ou eutanásia fica ao cargo de quem dele se compadecer, que nenhum serviço de veterinário é comparticipado (e em casos pode rondar os milhares de euros), e que o seu enterro – se o cidadão não tiver algumas centenas de que se possa desfazer – é um risco de saúde, ilegal (mesmo que seja dentro de propriedade própria) e está sujeito a avultada coima? Por outro lado, a pena por agressão de um cão a uma pessoa é morte... Um pedófilo – o necrófago, o mais baixo parasita da metafórica cadeia alimentar criminal – não sofre tal sina.

Não há vacinação obrigatória para cadeiras. Não há escolas de educação para electrodomésticos. Os sapatos não têm seguro de responsabilidade civil, de saúde... Os automóveis não fazem companhia.

Quando foi a última vez que um agrafador os fez sorrir?... Por muito bem que agrafe...!

Em biologia, um organismo é um ser vivo. Portanto, um ser vivo é um qualquer organismo vivo e animado (animal ou planta). Os animais são tanto Seres Vivos como os seres humanos: não são propriedade! Foi exactamente esta a permissa que fundamentou a abolição da escravatura.

Reiteramos: a aprovação da supramencionada proposta de 2008 é fundamental. Adiá-la não é aceitável.

Pedimos a V.Exas. a aprovação da Proposta apresentada em Maio de 2008 pelo Ministério da Justiça, o mais brevemente possível de maneira a que os seres humanos possam de uma vez por todas perceber que os animais não são “coisas” nem brinquedos com os quais se pode brincar e depois deitar fora.

Os signatários
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Sunday, January 31, 2010

Inscreva-se já no workshop «Legislação portuguesa de protecção dos animais»! - Pet Cool

ACTUALIZAÇÃO:


WORKSHOP “LEGISLAÇÃO PORTUGUESA DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS”

DEVIDO A QUESTÕES DE ORDEM LOGÍSTICA, PARA AS QUAIS PEDIMOS A COMPREENSÃO DAS/OS INSCRITAS/OS E INTERESSADAS/OS,
O WORKSHOP PREVIAMENTE REFERIDO NÃO PODERÁ REALIZAR-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO, CONFORME PREVISTO, PASSANDO ASSIM PARA O DIA
6 DE MARÇO


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Inscreva-se já no workshop «Legislação portuguesa de protecção dos animais»! - Pet Cool

Workshop “Legislação Portuguesa de Protecção dos Animais”


Inscreva-se já neste workshop, a ter lugar no próximo dia 20 de Fevereiro, Em Carnaxide



As Inscrições Estão Abertas A Todas as Pessoas, Independentemente de:

- Pertencerem a Grupos Informais de Protecção dos Animais;

- A Associações de Protecção dos Animais Legalmente Constituídas;

- Serem Cidadãs/Cidadãos Independentes
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Monday, January 4, 2010

Prisão para promotores de lutas de cães - Portugal - DN

Prisão para promotores de lutas de cães - Portugal - DN

Criminalização e regras mais apertadas para donos de sete raças de cães perigosas


"Cuidado com o cão." Está em vigor desde o dia 1 a nova lei da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Uma das novidades, entre várias outras, do novo regime jurídico (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro) é a punição da luta de cães."


http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1461355
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Sunday, December 27, 2009

Diário de Coimbra - Animais perigosos Nova legislação entra em vigor a 1 de Janeiro e impõe várias medidas

Diário de Coimbra - Animais perigosos Nova legislação entra em vigor a 1 de Janeiro e impõe várias medidas

"Nova legislação entra


em vigor a 1 de Janeiro

e impõe várias medidas



Licença e registo, seguro de responsabilidade civil, alojamento apropriado, esterilização e treino obrigatório são algumas das regras a cumprir, a partir de 1 de Janeiro, com os animais perigosos ou potencialmente perigosos. O Comando Territorial de Coimbra da GNR alerta os detentores destes animais para as alterações introduzidas com o novo regime jurídico (Decreto-Lei 15/2009 de 29 de Outubro), no que se refere à criação, reprodução e detenção.

A nova lei considera animal perigoso aquele que tenha alguma vez mordido, atacado ou ofendido a saúde de uma pessoa, tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do seu detentor, tenha sido declarado como tendo comportamento agressivo ou considerado pela autoridade competente um risco para pessoas e outros animais. São animais potencialmente perigosos, à luz do diploma, aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. O cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier e o rottweiller são apenas algumas das raças consideradas potencialmente perigosas, bem como os cruzamentos destas.

Os detentores destes animais são obrigados a obter licença e registo na sua junta de freguesia, entre os três e os seis meses de idade do cachorro, devem ter seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelos animais e cumprir uma série de requisitos para o seu alojamento (vedações, espaçamento entre o gradeamento e portões, placas de aviso de presença e perigosidade do animal, etc.).

A esterilização é obrigatória para todos estes animais, excepto dos cães potencialmente perigosos inscritos no livro de origens oficialmente reconhecido (LOP). A partir de 14 de Abril de 2010, será igualmente obrigatório o treino com vista à socialização e obediência do cão, ministrado por treinadores certificados para esse efeito.

Existem ainda medidas para cumprir no que se refere à circulação, criação e reprodução, comercialização, sobre as quais os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos se devem informar junto das autoridades competentes. A GNR de Coimbra tem vindo a distribuir folhetos com as principais alterações verificadas com o novo diploma legal, quer junto dos detentores de animais, quer em todas as juntas de freguesia do distrito."
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Friday, November 20, 2009

AgroNotícias - UE: Publicadas as novas normas de protecção dos animais durante o abate

AgroNotícias - UE: Publicadas as novas normas de protecção dos animais durante o abate
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Thursday, October 29, 2009

Sol - Luta de cães dá pena prisão até um ano

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=152401

Quem promove ou participa em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República que permite a reprodução ou criação de animais potencialmente perigosos em locais autorizados
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Thursday, October 15, 2009

Animais selvagens: Nova lei proíbe compra e reprodução


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Wednesday, October 14, 2009

Apoie as decisões legislativas do Governo Português contra o uso de animaiis selvagens em circos ( Da Associação Animal)

http://blogdaanimal.blogspot.com/2009/10/por-favor-escreva-ao-presidente-da.html

"Por favor, escreva ao Presidente da Comissão Europeia e ao Comissário Europeu do Mercado Interno apoiando as decisões legislativas do Governo Português contra o uso de animais selvagens em circos, dando conhecimento ao Governo Português do seu apoio a esta medida, e pedindo à UE que estabeleça uma proibição comunitária da manutenção e uso de animais selvagens e domésticos em circos.

"Por favor, envie a mensagem abaixo sugerida – ou escreva a sua própria mensagem, se preferir – ao Presidente da Comissão Europeia e ao Comissário Europeu do Mercado Interno, pedindo-lhes que não só apoiem a medida tomada pelo Governo Português e a reconheçam como um exemplo a seguir, mas também que, neste sentido, em articulação com o Conselho Europeu e com o Parlamento Europeu, tomem medidas no sentido de levar a UE a proibir, de forma total, a manutenção e o uso de animais selvagens e domésticos em circos, em todo o espaço comunitário."

Carta modelo e emails no link acima.
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Tuesday, October 13, 2009

Circos vão deixar de ter animais. Está aberta a guerra

http://www.ionline.pt/conteudo/27589-circos-vao-deixar-ter-animais-esta-aberta-guerra

Mila tem quase 30 anos e já está na reforma. Passou a vida a fazer acrobacias no circo Dallas, agora é insubstituível. Desta vez o discurso não é do domador: uma portaria publicada ontem em Diário da República proíbe a detenção de animais de dezenas de espécies. Por motivos logísticos, os que já estão nas mãos de particulares e privados têm direito a um resto de vida descansada - só não podem acasalar. Contudo, as futuras compras estão fora de questão. A lei não engloba jardins zoológicos, instituições científicas e entidades autorizadas para produção ou conservação da natureza. Os principais afectados, perante um rol de animais banidos que inclui elefantes, leões, focas, avestruzes e incontáveis espécies de mamíferos, répteis e aves, não aparecem no documento: os circos com animais vão durar o tempo que restar de vida às suas estrelas de companhia.




"Qual é a diferença entre ter um leão ou um passarinho numa jaula?", dispara Victor Hugo Cardinali: 12 tigres, nove leões e dois elefantes.



Segundo o patriarca da conhecida família circense, a legislação que acaba de entrar em vigor em Portugal é única na Europa. "Sou membro da ECA (Associação Europeia de Circos) e apesar de já ter havido várias intenções, isto nunca foi para a frente em nenhum país. Nunca pedimos subsídios nem dependemos do Estado, mas agora vamos lutar pelo nosso trabalho."



Renato Alves, do circo Dallas (seis leões, e mais camelos, vacas da Mongólia, póneis e cavalos) só sabe da portaria pelo i. Os camelos escapam. "Registar é importante, sempre estivemos abertos às inspecções, mas um circo sem animais não é a mesma coisa", sublinha.



O fim do circo? O Ministério do Ambiente remete qualquer explicação para o Instituto de Conservação da Natureza (ICNB). Sandra Moutinho, do gabinete de comunicação do instituto, destaca que a nova lei tem em conta um período de adaptação de 90 dias, durante o qual devem ser referenciados os animais que ainda não tenham cumprido o registo obrigatório. Quanto à proibição de procriação - que levou o director do Circo Chen, Miguel Chen, a acusar o legislador de se ter esquecido de "mandar fabricar preservativos para os tigres, em declarações à Lusa - Sandra Moutinho adianta que não cabe ao ICNB ditar os métodos, embora adiante que "esterilizar ou separar os animais são duas opções".



A discussão está instalada. Entre os críticas, Cardinali é determinante: não vai esterilizar. Os circos que vêm de fora têm de informar-se. Não está previsto nenhum acompanhamento especial para a entrada em vigor da nova legislação. "As inspecções já existem neste momento através dos serviços de controlo dos circos. A fiscalização passa também pelas câmaras e pela GNR", diz Sandra Moutinho.
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Thursday, August 27, 2009

Cães perigosos Governo aprova novas regras de segurança - Expresso.pt

Cães perigosos Governo aprova novas regras de segurança - Expresso.pt

Lisboa, 27 Ago (Lusa) - O Governo aprovou hoje novas regras para os criadores e donos de cães, destinadas a reforçar a segurança pública, estando previstas sanções que vão da pena de prisão a multa para quem promover e participar em lutas de animais.
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Sunday, August 23, 2009

Prisão até dez anos para donos de cães perigosos - PUBLICO.PT

Prisão até dez anos para donos de cães perigosos - PUBLICO.PT

Este novo diploma estabelece que passará a ser punível "a tentativa" de organização de lutas entre animais e as ofensas à integridade física causadas por animais, seja por dolo [intenção] ou negligência do dono. A pena será agravada se, da agressão, resultarem "ofensas graves" à integridade física da vítima. A lei prevê ainda que "as penas previstas nas normas ao abrigo da lei não podem exceder dez anos de prisão".
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Thursday, July 16, 2009

Circulação de Animais de Circo

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

12. Decreto-Lei que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais, entre Estados-membros, aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições, números com animais e manifestações similares em território nacional

Este Decreto-Lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes de um Regulamento comunitário que define as condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo entre os Estados-membros, bem como a circulação no território nacional e as condições de saúde e protecção animal, para a utilização de animais em circo e outros.

O diploma vem, também, aprovar as normas a que obedecem a identificação, o registo, a circulação e a protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional.

Com esta iniciativa legislativa, visa-se garantir a harmonização das normas relativas a esta matéria, promover a salvaguarda da saúde pública e permitir o controlo do tráfico ilegal de animais.


http://www.governo.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090716.aspx

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Sunday, July 5, 2009

PUBLICO.PT - Donos de cães perigosos e lutas entre animais podem ser punidos com prisão até dez anos

O Parlamento aprovou hoje um diploma que prevê a criminalização de os promotores de lutas entre animais e os donos de cães perigosos, com a possibilidade da aplicação de penas de prisão até dez anos.O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP. O deputado do PSD Mendes Bota votou a favor. A autorização legislativa prevê que "as penas previstas nas normas ao abrigo da lei não podem exceder dez anos de prisão".

PUBLICO.PT - Donos de cães perigosos e lutas entre animais podem ser punidos com prisão até dez anos
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Sunday, April 12, 2009

O direito de propriedade (Objecto do direito de propriedade)

"Podem ser adquiridos por ocupação os animais e outras coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes.
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.
Os animais bravios habituados a certa guarida, ordenada por indústria do homem, que mudem para outra guarida de diverso dono ficam pertencendo a este, se não puderem ser individualmente reconhecidos; no caso contrário, pode o antigo dono recuperá-los, contanto que o faça sem prejuízo do outro.
Provando-se, porém, que os animais foram atraídos por fraude ou artifício do dono da guarida onde se hajam acolhido, é este obrigado a entregá-los ao antigo dono, ou a pagar-lhe em triplo o valor deles, se lhe não for possível restituí-los.
No que se refere aos animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que o seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre. "

Leia mais

Jornal da Madeira - www.jornaldamadeira.pt - Edição Online
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Friday, March 27, 2009

Eu voto "Sim" pelos animais! ASSINE A PETIÇÃO



( Tradução automática da petitção)


Caro amante dos animais,

Na Europa, cães e gatos sofrem enormes tormentos cada dia - são caçados e maltratados, espancados e envenenados, são capturados e mantidos na chamada »animal abrigos" que não fornecem nenhuma escapar: nestes campos de milhares de animais são escreveu vadiar até atender a uma morte cruel.

Apesar da existência de leis de protecção dos animais stray animais tornaram-se uma fonte de rendimento questionável em muitos países europeus: a sua captura, detenção e abate oferecer boas oportunidades de negócios, envolvendo dinheiro público originalmente designada para melhorar a situação dos animais abandonados.

UE parlamentares Alain Hutchinson, David Hammerstein e Neil Parish ter escrito uma declaração sobre o bem-estar dos animais de estimação e animais vadiar (PDF).
A declaração afirma dura punição para o abandono e maltreating animais de estimação e animais extraviado.

Estados-Membros da UE são convidados a assumirem o compromisso de regulamentar a superpopulação de animais e não se concentrar em estabelecer esterilização e vacinação estabelecidas na lei e para implementá-las em conformidade.

Uma votação sobre esta declaração, será realizado em breve parlamento da UE - o prazo para assinar esta declaração é 7. De maio de 2009.

É fundamental que a maioria dos parlamentares da UE "são votos obtidos para a presente declaração. Please support us by asking EU parliamentarians to sign this petition! Por favor, apoiem-nos perguntando UE parlamentares a assinar esta petição!


Caro Membro do Parlamento Europeu,

Com a minha assinatura eu expressar o meu apoio à declaração escrita sobre o bem-estar dos animais de estimação e animais extraviado nos termos do artigo 116 º do Regimento por Alain Hutchinson, David Hammerstein e Neil Parish sobre o bem-estar dos animais de estimação e animais de todos os stray Estados-Membros da UE , a adesão à UE e outros países europeus.

Peço-vos insistentemente a assinar esta declaração, a fim de apoiar a lei de protecção dos animais, conforme proposto.
Considero que esta declaração não apenas como um ato de humanidade, mas como uma ação necessária, em um moderno e virado para o futuro da Europa.Sabendo que partidos e parlamentares para invocar a protecção dos animais, problemas influencia consideravelmente o meu comportamento eleitoral.

Thank you very much indeed! Muito obrigada!

Queira transmitir esta petição para os amigos e colegas!


http://translate.google.pt/translate?prev=hp&hl=pt-PT&js=n&u=http%3A%2F%2Fwww.strayanimalrights.org%2Findex.php%2Fsign-petition&sl=en&tl=pt
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Monday, March 16, 2009

Associação Animal pede ao Bloco de Esquerda para melhorar proposta que proíbe utilização de animais selvagens no circo

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1369422

Leia também a referida

Recomendacão ao Governo sobre proibição da utilização de animais selvagens em circos.

Projecto de Resolução 442/X
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Thursday, March 12, 2009

Jovita Ladeira nomeada relatora da Petição para o Código de Protecção dos Animais

A deputada socialista algarvia Jovita Ladeira acaba de ser nomeada relatora da Petição 536 «Por um Código de Protecção dos Animais, Moderno, Eficaz, Progressista e Justo», promovida pela Associação ANIMAL e subscrita por 17.908 peticionários


Petição, entregue no Parlamento ao seu presidente Jaime Gama, visa a aprovação de uma nova Lei de protecção dos animais que seja “abrangente, coerente, fortemente restritiva, estabeleça de forma inequívoca as proibições que forem devidas, estabeleça pesadas sanções para as infracções cometidas e que seja de fácil aplicabilidade”, tudo com vista à “protecção legislativa dos animais em Portugal”.No articulado da Petição, os seus subscritores consideram ainda que “os animais em Portugal estão, em termos reais, muito desprotegidos e devem, em diversas áreas, ser urgente e fortemente protegidos pelo Estado Português”, isto com base num estudo de opinião realizado em Maio de 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIS) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).Este estudo, denominado «Valores e Atitudes face à Protecção dos Animais em Portugal», revela que uma parte muito significativa, em muitos aspectos, e esmagadora, em tantos outros, dos portugueses defendem uma maior protecção dos animais por parte do Estado, considerando que é dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiem de legislação que os proteja.

http://barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=31295&tnid=1
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