Thursday, October 28, 2010

Petição Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil

Petição Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil

Para:Presidente da Republica, Primeiro Ministro, Assembleia da Republica

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro



Assunto: Aprovação da Proposta para Alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil apresentado pelo Ministério da Justiça


Nós, cidadãos portugueses e do Mundo, que estendemos a nossa percepção racional, lógica e emotiva, aos restantes habitantes de Portugal e do Mundo, tomamos lamentavelmente conhecimento que o Código Civil Português reconhece como mera propriedade – como coisas – os animais. Assim, somos a comunicar-lhes a nossa profunda indignação pela forma simplista como a Lei NÃO prevê o tratamento ético dos animais.

Mais grave ainda é verificar que a Proposta apresentada em Maio de 2008 pelo Ministério da Justiça, foi tão pouco divulgada que corre neste momento o risco de ser arquivada por falta de apoio. Proposta essa que visa atribuir aos animais um estatuto diferente do das coisas, introduzindo o conceito (já há muito devido) de animal como ser sensível, e aproximar-nos juridicamente da realidade social que vivemos.
Estão V/Exas dispostas a correr o risco de lhes ser imputada a responsabilidade deste “Veto de Bolso”?

Embora a linguagem jurídica preveja “usos” para a linguagem corrente que não os que são usualmente empregues, não é uma linguagem fechada. Não atribui sentimentos ou denotações aleatórios, respeita a conotação que se tem como implentada, aceite e acessível. É possível distinguir entre “coisa” e “ser” de forma clara, seja em linguagem jurídica ou nas palavras de um leigo. Nem há tão pouco tempo discutiu-se de forma (por vezes redutora e simplista) a interrupção voluntária da gravidez... Discutiu-se o “instante” da criação de vida, discutiu-se “homicídio”, discutiu-se “personalidade jurídica”, discutiu-se direito à vida, direito de opção, direito a não fazer um nascituro pagar pela inconsciência dos progenitores... Em suma, lutámos pela nossa consciência, pela vida de nascituros e sobrevivência de famílias. Como é possível que tudo isso se esqueça e se abdique do direito a serem reconhecidas como SERES VIVOS E SENSÍVEIS, criaturas que fazem parte do nosso planeta, da nossa vida, do nosso imaginário. Sua Exa., o Sr. Presidente da República, disse, a 20 de Novembro de 2009, na sessão de abertura da última etapa do programa do Ano Internacional do Planeta Terra, «Não somos donos da terra, mas apenas seus hóspedes transitórios». Devemos, portanto, depreender que o planeta é uma coisa, os seus ecossistemas são outra?!

Nas escolas sensibilizamos as nossas crianças para o cuidado com o único planeta que temos e tudo o que o constitui, atribuímos medalhas de ouro ao nosso zoo. Cavalos, gatos, cães, golfinhos, etc., são usados como ferramentas pedagógicas e terapêuticas no trabalho com crianças e adultos com deficiências. Temos cães guia e de guarda. Os treinadores de cães-cadáver e de socorro reconhecem a necessidade de encenar situações de socorro bem sucedidas em palcos de tragédias, para evitar que os animais fiquem deprimidos. Há gatos que não abandonam a campa dos donos, cavalos que morrem de corações partidos por mudarem de mãos, pássaros que enlouquecem por falta de contacto e carinho... Terá alguém vivido sem nunca ter contacto com um animal? ... Aquela, que é uma característica indissociável do animal irracional: a inocência... Conseguirá alguém, genuinamente, IGNORÁ-LA? Depois de décadas destas realidades espalhadas pelo mundo, justifica-se que a Proposta de 2008 ainda esteja em estudo?!

Todos os Verões há campanhas de sensibilização contra o abandono de animais de companhia e os canis estão lotados... Todos os dias é possível ter conhecimento de mais uma campanha de adopção, vacinação, chipagem e esterilização. Nada disto instituído, nada disto como parte de uma engrenagem estatal. Se a regulamentação não existir, se a legislação não for adequada, o seu incumprimento sai impune.

É possível assistir a um programa britânico, chamado “Hospital dos Animais”, num dos canais da SIC. Neste, acompanhamos as (várias!) equipas da RSPCA (Royal Society for the Prevention of Animal Cruelty) nas suas saídas de inspecção e socorro. Vamos realmente esquecer uma proposta e colocar-nos novamente atrás da realidade humana de outros países? Sabe V/ Exa que um animal que tenha sido atropelado e que resista, não é visto por nenhum dos serviços de emergência (Bombeiros, polícia, protecção civil) como uma emergência, que o seu transporte e tratamento ou eutanásia fica ao cargo de quem dele se compadecer, que nenhum serviço de veterinário é comparticipado (e em casos pode rondar os milhares de euros), e que o seu enterro – se o cidadão não tiver algumas centenas de que se possa desfazer – é um risco de saúde, ilegal (mesmo que seja dentro de propriedade própria) e está sujeito a avultada coima? Por outro lado, a pena por agressão de um cão a uma pessoa é morte... Um pedófilo – o necrófago, o mais baixo parasita da metafórica cadeia alimentar criminal – não sofre tal sina.

Não há vacinação obrigatória para cadeiras. Não há escolas de educação para electrodomésticos. Os sapatos não têm seguro de responsabilidade civil, de saúde... Os automóveis não fazem companhia.

Quando foi a última vez que um agrafador os fez sorrir?... Por muito bem que agrafe...!

Em biologia, um organismo é um ser vivo. Portanto, um ser vivo é um qualquer organismo vivo e animado (animal ou planta). Os animais são tanto Seres Vivos como os seres humanos: não são propriedade! Foi exactamente esta a permissa que fundamentou a abolição da escravatura.

Reiteramos: a aprovação da supramencionada proposta de 2008 é fundamental. Adiá-la não é aceitável.

Pedimos a V.Exas. a aprovação da Proposta apresentada em Maio de 2008 pelo Ministério da Justiça, o mais brevemente possível de maneira a que os seres humanos possam de uma vez por todas perceber que os animais não são “coisas” nem brinquedos com os quais se pode brincar e depois deitar fora.

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